terça-feira, 27 de dezembro de 2011

Denuncie Maus Tratos

1. Investigue
Antes de qualquer atitude, certifique-se de que se trata de um caso de maus tratos (veja as leis em vigor, abaixo). Colha evidências, testemunhos e observações que comprovem a situação. Sempre que possível, procure conversar com o agressor, salientando o fato de que ele está cometendo um crime. Aja de maneira objetiva mas com educação. Tenha em mente que o seu objetivo é o bem estar do animal. Veja as leis:

Leis
- Decreto Lei Nº 24.645, de 10 de julho de 1934, que define maus-tratos contra animais.
- Lei Federal Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a “Lei dos Crimes Ambientais”.

” Esqueceram” de mim
No começo do ano, um gato preso entre a janela e a rede de proteção de um apartamento em São Paulo chamou a atenção da mídia e ganhou destaque nos principais jornais e grandes portais de internet. O bichano foi esquecido ali por seus donos, que viajavam, e precisou ser resgatado pelo síndico do prédio, obrigado a invadir o local. O acontecimento foi visto como uma vitória por aqueles que se preocupam com o bem-estar dos seres vivos e colou uma questão importante tanto para protetores dos animais como para veterinários, policiais e advogados: a entrada em propriedades particulares para o resgate de animais é permitida? Em quais situações?
Parece absurdo, mas não é difícil encontrar casos de donos que fazem longas viagens, ou até mesmo mudam de casa e deixam os seus animais para trás, abandonados dentro dos quintais ou casas sem comida e, por vezes, acorrentados e/ou sem uma região coberta. Desesperados pela solidão e pelo vazio na barriga, muitos desses animais manifestam seu sofrimento com latidos ou choro, o que chama a atenção dos vizinhos. Prontos para ajudar, surge a pergunta de como devem proceder para não correr o risco de cometer alguma injúria contra a legislação do país.
Não há leis que explicitem o que se pode ou se deve fazer nesses casos. O Notícias da ARCA conversou com autoridades, advogados especialistas na causa animal e policiais ambientais. Não há unanimidade sobre o assunto, mas algumas precauções podem estabelecer uma maneira mais correta de agir para salvar um animal abandonado dentro de um domicílio.
Primeiro passo: Colete evidências sobre a ausência de seres humanos no local
Se o animal está sozinho a mais de 48 horas, é o momento de verificar com vizinhos ou outras testemunhas próximas ao local se realmente não há ninguém indo alimentar o animal. Embora não recomendável, até três dias, tomadas determinadas precauções, como comida e água em grande proporções e em vasilhas abrigadas das intempéries, é possível que a família tenha feito uma viagem de curta duração. Depois disso, é preciso que alguém vá até lá cuidar do cão ou gato. Se isto não estiver acontecendo, fique alerta.
Segundo passo: procure um veterinário ou biólogo
O importante em uma situação de abandono é prestar atenção aos sinais manifestos pelo animal. Um profissional poderá identificar se o bicho está passando por algum tipo de sofrimento. Isso é necessário para se cumprir o próximo passo, de avisar as autoridades policiais, que apenas agirão com base em um laudo técnico. “É preciso confirmação de que o animal está passando por sofrimento”, diz o tenente Marcelo Robis, porta-voz da Polícia Militar Ambiental. Ele explica que para isso não é preciso necessariamente ter contato visual. “Se o animal estiver chorando muito, um veterinário pode identificar se é manha ou dor”, explica.

Terceiro passo: avise as autoridades
“Pode-se fazer uma reclamação tanto na Delegacia do Meio Ambiente, como ao 156 do CCZ”, (cada cidade tem seu número)explica a diretora do Centro de Zoonoses de São Paulo. De acordo com ela, após a denúncia, o CCZ envia uma autoridade ao local que verifica se há um responsável pelo animal. Caso o proprietário não esteja presente, o técnico tenta localizá-lo. “Se não houver como encontrá-lo, entramos com um pedido no ministério público para conseguir ação judicial. Aí serão tomadas as devidas providências e uma penalidade será aplicada ao proprietário”, completa ela.
De acordo com o tenente Marcelo Robis, porta-voz da Polícia Militar Ambiental, é a PM que tem o perfil mais apropriado para realizar essas ações, e pode ser avisada pelo 190. “Porém, o policial militar não pode entrar na casa sem autorização do dono. Precisa de ação judicial exceto na situação em que, durante o dia, esteja acontecendo um crime [como maus-tratos a um animal]”, afirma. Por isso a importância de apresentar à polícia o laudo técnico.
Outra maneira é pedir direito de ingresso no local ao juiz de direito, dizendo que há fortes indícios de maus tratos
Quarto passo: O resgate do animal
O CCZ e a polícia são evidentemente os meios legais para conseguir livrar o animal da situação em que se encontra. O problema é que esses órgãos nem sempre são rápidos em prestar o socorro, pois só agem por meio de mandatos judiciais que podem demorar, e até mesmo ficar paralisados na máquina burocrática, enquanto algumas situações de animais abandonados são de grande urgência. Daí nasce o ímpeto dos cidadãos comuns de realizar o salvamento.
De acordo com a constituição brasileira, “A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro ou durante o dia, por determinação judicial” (art. 5°, XI). Mas conforme orienta a página da UIPA na Internet, em texto escrito pela advogada Vanice Teixeira Orlandi: “Cabe lembrar que é legítima a invasão de domicílio para socorrer um animal abandonado ou vitimado por maus-tratos, uma vez que a Constituição da República consagra, em seu artigo 5º, inciso XI, exceções ao princípio da inviolabilidade do domicílio, ao permitir que nele se adentre em caso de flagrante delito ou para prestar socorro. É lícita, por isso, a entrada em casa alheia, mesmo sem o consentimento do morador, ou na ausência dele, se ali houver animal abandonado ou submetido a maus-tratos”.
O tenente Marcelo Robis explica que há a possibilidade de um civil realizar o resgate e lembra que antes de tomar qualquer atitude, é preciso ter testemunhas que confirmarão que nada foi mexido na casa durante a ação e certeza de que a casa está vazia. Toque a campainha várias vezes e bata palmas. “Para entrar, é necessária a presença de mais de duas testemunhas, um chaveiro para arrombar a porta, um profissional capacitado para atestar em um laudo que o animal estava realmente em condição de sofrimento e um documento lavrado explicando todo o procedimento”, avisa o policial. “Depois da ação, um boletim de ocorrência deve ser feito e a polícia ambiental precisa ser avisada, pois com as provas, as pessoas envolvidas na situação de maus-tratos podem ser multadas pelo órgão. É importante frisar que no caso de domicílio ocupado é imprescindível que a ação seja protagonizada por autoridades”, alerta.
Os advogados entrevistados, no entanto, têm opiniões divergentes à do tenente e dizem que sob a ótica da justiça, a invasão para o resgate de um animal pode ser vista como uma invasão de propriedade privada e pode dar origem a um processo judicial. “As testemunhas e a documentação da atuação de salvamento, não tiram o crime, mas podem abrandar, dependendo do juiz. Existe margem para um processo jurídico e, com a documentação, você estará fornecendo provas de que a invasão foi realizada de fato. Mas as complicações só acontecem se o proprietário fizer uma ação”, explica o advogado e veterinário Kalio Paarmann, especializado em medicina veterinária legal.
O profissional explica que acompanhou algumas ações como esta e não houve repercussões jurídicas. Já o advogado Marcelo Bezerra, da Comissão de Meio Ambiente da OAB, fornece outras medidas que podem evitar ou amenizar um possível processo jurídico: O ideal após ter o laudo de um técnico atestando sofrimento, seria conseguir uma liminar junto à autoridade policial para realizar a ação.
Em um caso de muita urgência, Bezerra sugere que apenas com o laudo técnico de que o animal está sofrendo seja tentado o ingresso na casa com a mediação de um chaveiro, junto com um policial ou um representante do corpo de bombeiros e mais testemunhas, e fazer a notificação ao proprietário. Como última medida, se não for possível a presença da autoridade, ele propõe reunir três testemunhas e documentar toda a ação através de filmagens ou fotografias. “Mesmo assim se houver iniciativa do proprietário da casa, a pessoa pode ser processada por violação de domicílio ou esbulho possessório [retirada violenta de um bem da esfera da posse do legítimo possuidor]” informa.
Quinto passo: verifique se o animal precisa de cuidados médicos e providencie um novo lar para ele
Claro que não há sentido em resgatar o animal para deixá-lo na rua ou na incerteza de que será bem cuidado. Por isso, certifique-se de que ele estará seguro e recebendo muito carinho no novo lar.
IMPORTANTE: Nenhuma das medidas acima pode impedir que o resgate de um animal dê origem a um processo judicial. Elas podem apenas apresentar pontos a serem considerados pelo juiz para justificar o ocorrido.
Todas informações aqui relatadas, fornecidas pela Arca Brasil